EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária – 05/12/22022
A Diretoria Executiva Colegiada da ABEF convoca Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação composta por associados individuais e institucionais, para o dia 05 de dezembro de 2022, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet®, no endereço https://meet.google.com/roe-yxtn-ebh, em primeira convocação às 19 horas, desde que esteja presente o quórum mínimo de 1/5 dos associados individuais e institucionais com direito a voto, e, em segunda convocação, às 19 horas e 30 minutos, com qualquer número, com a seguinte Ordem do Dia:
- Aprovar o Novo Estatuto da ABEF proposto e submetido a consulta a todos os associados no período 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.
Clique aqui para ver a minuta a ser aprovada.
De acordo com o Estatuto vigente da ABEF (disponível aqui), em seu art. 5º, § 1º, “Todos os componentes da Assembleia Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas obrigações.”
E, de acordo com o artigo 6º do Estatuto da Associação, o voto na Assembleia Geral será ponderado em cada categoria de associados individuais, respeitando-se:
1) os votos dos farmacêuticos membros de corpo docente, em atividade ou não, de curso de Farmácia correspondem a peso 3 (três);
2) os votos dos docentes não farmacêuticos e educadores que desejarem estender suas atividades no campo do ensino das ciências farmacêuticas correspondem a peso 1 (um);
3) os votos de estudantes de Farmácia correspondem a peso 1 (um);
4) os votos de farmacêuticos correspondem a peso 1 (um).
O resultado da votação corresponderá à somatória dos votos em cada categoria, ponderados de acordo com o peso correspondente. Não será permitido voto por procuração. Em caso de empate, uma nova votação será realizada.
A verificação dos associados “em dia com suas obrigações” levará em consideração aqueles que realizarem o pagamento de anuidades, inclusive 2022, e preencherem o recadastramento (ou cadastro de novo associado) até as 17 horas do dia da Assembleia, de modo que seja possível confirmar a situação de todos os associados tempestivamente.
Para confirmação da identidade do participante, poderá ser solicitada a abertura da câmera e a apresentação de documento pessoal para o caso de associado individual e comprovante de representação legal para o caso de associado institucional.
Sua presença é fundamental.