EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocamos Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação composta por associados individuais e institucionais, para o dia 08 de maio de 2023, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet®, no endereço https://meet.google.com/iad-vsom-azn, em primeira convocação às 19 horas, desde que esteja presente o quórum mínimo de 1/5 dos associados individuais e institucionais com direito a voto, e, em segunda convocação, às 19 horas e 30 minutos, com qualquer número, com a seguinte Ordem do Dia:

  1. Aprovar o Regulamento Eleitoral para Diretoria da Abef 2023.
  2. Aprovar a designação de Comissão Eleitoral para a Diretoria da Abef 2023.

Clique aqui para ver a minuta do Regulamento Eleitoral a ser aprovada.

De acordo com o Estatuto vigente da ABEF (disponível aqui), em seu art. 5º, § 2º, “Todos os associados, componentes da Assembleia Geral, terão direito a participar, com voz e voto, das reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que estejam quites com suas anuidades.”

E, de acordo com:

Art. 6º – O voto na Assembleia Geral será ponderado respeitando-se: 

a) os votos dos docentes farmacêuticos, em atividade ou não, correspondem a peso 3 (três);

b) os votos dos docentes não farmacêuticos correspondem a peso 1 (um);

c) os votos de estudantes de Farmácia correspondem a peso 1 (um);

d) os votos de farmacêuticos correspondem a peso 1 (um);

e) os votos de representantes institucionais correspondem a peso 1 (um).

§1º – O resultado da votação corresponde à somatória dos votos em cada categoria, ponderados de acordo com o peso correspondente. 

§3º – Não é permitido voto por procuração. 

§4º – Em caso de empate, uma nova votação será realizada.

 

A verificação dos associados “em dia com suas obrigações” levará em consideração aqueles que realizarem o pagamento de anuidades até 2022, e preencherem o recadastramento (ou cadastro de novo associado) até as 17 horas do dia da Assembleia, de modo que seja possível confirmar a situação de todos os associados tempestivamente.

Para confirmação da identidade do participante, poderá ser solicitada a abertura da câmera e a apresentação de documento pessoal para o caso de associado individual e comprovante de representação legal para o caso de associado institucional.

Sua presença é fundamental.

 

ATUALIZAÇÃO: